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Consignar 0,5% do IRS
CONSIGNAR 0,5% DO IRS À FEC
Todos os anos é possível consignar 0,5% do IRS a uma instituição de caráter solidário, religioso, cultural ou de fins ambientais, sem afetar de modo algum o valor do reembolso. Em vez destes 0,5% serem entregues ao Estado, o valor é canalizado para a entidade escolhida pelo contribuinte, não tendo qualquer custo.
A entrega do IRS 2024, relativa aos rendimentos de 2023, é feita de 1 de abril e 30 de junho de 2024. Para consignar 0,5% do IRS, basta inserir o NIF da entidade a quem pretende entregar este valor.
- Entrega IRS manual (declaração rendimentos)
- Entrar no Portal das Finanças;
- Clicar em Entregar IRS – Modelo 3;
- Clicar no quadro 11 da folha de rosto;
- Selecionar o campo 1101;
- Colocar o NIF da FEC: 502 868 783
- Entrega IRS automático
- Entrar no Portal das Finanças;
- Clicar em Entregar IRS Automático;
- Navegar até à área de “Pré-Liquidação”;
- Assinalar a opção “Consignar 0,5% do IRS”;
- Selecionar 2ª opção: “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública”;
- No NIF da Entidade Beneficiária, escrever o NIF da FEC: 502 868 783.
Perguntas Frequentes
Porque devo consignar 0,5% do meu IRS?
Ao consignar 0,5% do seu IRS, estará a canalizar uma parte dos seus impostos para uma instituição, apoiando a concretização dos seus projetos e contribuindo para minimizar o esforço financeiro que muitas vezes tem impacto nas suas atividades. No caso da FEC, representaria um reforço significativos nos projetos que desenvolvemos em Angola, Guiné-Bissau, Moçambique e Portugal.
Sou obrigado a consignar o meu IRS?
Não, a consignação do IRS é facultativa.O Estado dá a possibilidade dos contribuintes escolherem se pretendem ou não consignar 0,5% deste imposto de forma solidária e para que entidade o pretendem fazer. Ainda assim, caso não preencha os campos de consignação do seu IRS, a sua declaração de IRS não será prejudicada.
O que acontece se não consignar o meu IRS?
Se não consignar 0,5% do seu IRS, este valor será revertido para o Estado.
Quais são as entidades que podem beneficiar da consignação do IRS?
Anualmente são revistas as entidades elegíveis e é publicado um ficheiro no Portal das Finanças com a lista das instituições e respetivos NIF. Pode consultar o ficheiro aqui.
Donativos – Um apoio fundamental
Sem recursos financeiros, dificilmente a FEC pode cumprir a sua Missão e por isso é fundamental o apoio de todos. A FEC é uma Pessoa Coletiva de Utilidade Pública e através do Estatuto dos Benefícios Fiscais – Capítulo X – Benefícios fiscais relativos ao Mecenato – Decreto-Lei n.º 108/2008 , de 26/06, Artigo 62.º, nº. 3e) e Artigo 63.º os donativos são dedutíveis no IRS e IRC e majorados em 30%.
Pode associar-se à FEC das seguintes formas:
Donativo Periódico
Fazendo uma contribuição periódica em dinheiro para a FEC. Essa contribuição pode ser do montante que desejar e ser interrompida a qualquer momento.
Donativo Pontual
Transferência Bancária:
Pode optar por depositar um donativo na conta da FEC número 50127490639/Millennium BCP – Sucursal do Parque das Nações
NIB: 0033.0000.50127490639.05 ou, caso seja uma transferência internacional, utilize o número do IBAN: PT50.0033.0000.50127490639.05, SWIFT/BIC: BCOMPTPL
Cheque:
Envie o seu donativo em cheque passado em nome da FEC diretamente para:
Fundação Fé e Cooperação
Estrada da Buraca, 8 a 12
1549-025 Lisboa
Portugal
A indicação de Nome, morada e NIF permitirá a emissão e expedição de um recibo comprovativo do Donativo efetuado dedutível em IRS e IRC.
Presentes Solidários
A Campanha Presentes Solidários concretiza o slogan “Dar a Duplicar!”
Através da Campanha Presentes Solidários, está a contribuir de forma concreta para a melhoria das condições reais de vida de inúmeras famílias. A sua compra, feita em nome de um amigo, colega ou familiar seu, será um motivo de esperança para a vida de tantos homens, mulheres e crianças que nestes países enfrentam situações adversas a um desenvolvimento justo e sustentado.
Veja o seguinte vídeo de explicação da campanha.